Page 42 -
P. 42
Brasil

42 Constituição Federal. A proteção aos ido- zes dos normativos internacionais. A pre- para que o poder o deixe impossibilitado

sos por parte do Estado, da sociedade e vidência social tem uma ampla cobertura, de tomar suas decisões e avançar.

da família, deve ser dada de maneira que pois atende 87% das pessoas idosas em Os direitos sociais são os mais difíceis
o velho viva dignamente e que seus direi- seu sistema efetivo. de serem cumpridos pelo Estado, porém
tos não sejam violados. não são impossíveis, portanto as organi-
Em 1993 foi aprovada a Lei Orgânica da

A pessoa idosa deve ter apoio familiar e Assistência Social, Lei nº 8742, a qual re- zações não governamentais, em especial

comunitário, poder viver dignamente em gulamenta benefícios, programas e pro- as de defesa de direitos da pessoa ido-

ambiente seguro, assim como permane- jetos que beneficiam a população idosa, sa devem se fortalecer, assim como os

cer integrada à sociedade, participando destacando o Beneficio de Prestação idosos devem estar a frente nesta luta.

ativamente na formulação e implemen- Continuada, benefício este de caráter Todos têm direitos, mas também deveres,

tação de políticas que afetem seu bem não contributivo, o idoso que atender os destacando-se dentre eles a luta para

estar, além de transmitir seus conheci- critérios exigidos receberá um salário mí- perseguir e conquistar os seus direitos.

mentos às demais gerações (ONU/1991). nimo mensal.

Tendo em vista que os chamados direi- A Política Nacional do Idoso, Lei n 8842/ Referencias bibliograficas
tos “do idoso” ou a “proteção à velhice” 94, tem por objetivo promover a auto-
estão situados, principalmente, entre os nomia, integração e participação efetiva Brasil. Constituição da República Federati-
direitos sociais ou de segunda geração1, do idoso na sociedade, sinalizando como va do Brasil. Política Nacional do Idoso,
a utilização dos Planos de Ação Inter- um instrumento de exercício da cidada- Lei nº 8842/94. Lei Orgânica da Assis-
nacionais para o Envelhecimento (ONU nia. A lei assegura programas e serviços, tência Social, Lei nº 8742/93. Estatuto
1982/2002) é feita porque o principal tais como: os centros de convivência, s do Idoso, Lei nº 10.741/2003.
objetivo destes planos é levar as autori- instituições de longa permanência, cen-
dades dos diferentes países a adotar me- tros dia e de casa lares que atualmente Brasil. Constituição da República Federa-
didas de apoio a esse segmento popula- são muito poucas. A lei na sua essência tiva do Brasil, 21ª Edição, atualizada
cional, tanto no campo jurídico como na é abrangente de forma descentralizada e em 2003, 1988. Lei Federal nº 10.741,
implementação de políticas sociais. intersetorial, mas são poucos os gover- de 1 de outubro de 2003 (Estatuto do
nantes que se preocupam em assegurar Idoso).
A promoção e proteção de todos direitos esses direitos à população idosa.
e liberdades fundamentais são importan- Brasil. Ordem dos Advogados do Brasil. 50
tes para todas as idades. Portanto a re- Para regular os direitos assegurados as Anos da Declaração Universal dos Di-
lação entre as gerações deve ser cultiva- pessoas com 60 anos e mais de idade reitos Humanos: 1948-1998 Conquis­
da em todos os eventos e ciclos de vida, foi sancionada a Lei 10.741 que insti- tas e Desafios. Comissão de Direitos
visando garantir uma sociedade justa e tuiu o Estatuto do Idoso, esta lei foi fruto Humanos. OAB, Conselho Federal: Bra­
solidária para todas as idades. No Brasil dos movimentos sociais, veio das bases sília, 1998.
a Constituição de 1988 conhecida como ampliando mecanismos de proteção e
Constituição Cidadã pela participação defesa dos direitos da pessoa idosa. O Bobbio, Norberto. A Era dos Direitos. Tra-
ativa dos movimentos sociais, teve como idoso é um sujeito de direito, sendo res- dução de Carlos Nelson Coutinho. Edi­
grande conquista a política de seguri- ponsabilidade da família, da sociedade e tora Campus, Rio de Janeiro, 1992.
dade social sendo esta integrada pela do Estado assegura-lhes o pleno exercí-
saúde, previdência e assistência social. cio de sua cidadania, e a efetivação das Nações Unidas (org.). Plano de Ação Interna-
Nos artigos 203 e 204 da Carta Magna políticas públicas afetas ao processo de cional Para o Envelhecimento. Tradução
garantiram a pessoa idosa um sistema de envelhecimento. de Arlene Santos, revisão de português
proteção social de acordo com as diretri- de Alkmin Cunha; revisão técnica de Ju-
Urge a necessidade de fortalece o sistema rilza M. B. de Mendonça e Vitória Góis.
1  Direitos de segunda geração seriam os direi- de controle democrático como os conse- Secretaria Especial dos Direitos Huma-
tos econômicos, sociais e culturais, de natureza lhos de defesa de direitos das pessoas nos: Brasília, 2003.
coletiva (direito à educação, ao trabalho, à saú- idosas, os conselhos devem agir de forma
de, à habitação, etc.). articulada e não cedendo com facilidades
   37   38   39   40   41   42   43   44   45   46   47