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BRASIL
20 Os programas
intergeracionais no Brasil
Texto | Izabel Lima Pessoa [Doutora em Política Social e Mestre em Desenvolvimento Sustentável, Analista em Ciência e
Tecnologia da Fundação Coordenação e Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES), e pesquisadora
colaboradora do Núcleo de Estudos e Pesquisas sobre Política Social do Centro de Estudos Avançados da
Universidade de Brasília (NEPPOS/CEAM/UnB)].
A partir da emergência do fenômeno do en- devem fazer parte da agenda social brasi- que é obrigação da família, da comuni-
velhecimento populacional e da longevi- leira, especialmente diante do expressivo dade, da sociedade e do Poder Público
dade a convivência entre pessoas de dife- aumento de sua população. assegurar ao idoso, juntamente com ou-
rentes gerações está se tornando uma tras prioridades, formas alternativas de
realidade cada vez mais comum. As dife- O presente texto faz uma breve reflexão viabilizar seu convívio com as demais ge-
rentes experiências vividas, os valores inter- sobre a inserção do tema das relações e rações. O parágrafo 2º do artigo 21 desta
nalizados por cada geração e os papéis so- dos programas intergeracionais na agenda mesma lei institui a obrigatoriedade do
ciais próprios de cada fase da vida podem social brasileira e apresenta algumas ex- Poder Público de oportunizar a participa-
favorecer o estranhamento entre as gera- periências de ações intergeracionais des- ção dos idosos em atividades de caráter
ções e desencadear conflitos, incompreen- envolvidas no Brasil. cívico ou cultural a fim de que este seg-
são e afastamento. Por outro lado, conside- mento possa transmitir seus conhecimen-
rando a dialética da vida, também é possível A emergência do tema das tos e vivências às demais gerações.
haver aproximação e solidariedade entre relações e dos programas
elas.A contradição é um aspecto natural da intergeracionais na agenda Mas, apesar das relações intergeracionais
convivência entre grupos sociais que expe- social brasileira constituírem diretriz da PNI, nota-se que a
rimentam diferentes realidades históricas, emergência do tema ainda é pequena e li-
socioeconômicas e culturais. O diálogo har- A inclusão do tema das relações interge- mitada às áreas que, tradicionalmente, têm
monioso entre as gerações se impõe como racionais na agenda social brasileira é re- a população idosa como seu público alvo
uma necessidade humana. Daí a importân- cente e surgiu a partir das discussões so- ou que, por sua natureza e vocação, estão
cia dos estudos e pesquisas sobre o tema bre o envelhecimento populacional e os envolvidas com o tema da intergeraciona-
das relações intergeracionais, especialmente direitos da população idosa. Isso pode ser lidade. É notório que a maioria dos pro-
no campo das políticas sociais. observado na legislação que formaliza os gramas intergeracionais é oferecida no âm-
direitos de determinados segmentos como bito das ações desenvolvidas pelas áreas da
As políticas sociais destinam-se a concreti- o da criança e do adolescente e dos idosos. saúde, assistência social e educação.
zar direitos sociais, que por sua vez devem
satisfazer as necessidades humanas mais Como se pode observar a Lei 8.069, de 13 O histórico das condições sócioeconômicas
prementes de cada cidadão. Partindo-se de julho de 1990, que trata dos direitos do da população idosa brasileira, marcado
da visão de Bobbio (1992) de que os direi- primeiro segmento não apresenta qual- por problemas sociais graves, contribui
tos sociais são históricos, entende-se que o quer menção explícita ao tema, já a Lei para essa limitação, cujo resultado é a in-
contexto dado pela emergência do fenô- 8.842, de 04 de janeiro de 1994 que trata dução do atendimento das necessidades
meno do envelhecimento populacional es- da Política Nacional do Idoso (PNI) esta- humanas entendidas como mais imediatas.
tabelece a boa convivência intergeracional belece, em seu artigo 4º, a integração ge- Isso colabora com o negligenciamento dos
como uma necessidade humana e, por- racional do idoso como uma de suas di- direitos sociais associados à subjetividade,
tanto, como direito social. Os programas in- retrizes. Do mesmo modo, o Estatuto do como a felicidade, a afetividade, a solida-
tergeracionais são mecanismos capazes de Idoso (Lei 10.741, de 1º de outubro de riedade, entre outros que devem ser efeti-
concretizar os direitos associados à boa 2003) destinada a regular os direitos da vados por meios das ações intersetoriais.A
convivência entre as gerações e, por isso, população idosa define, em seu artigo 3º, saúde e assistência social estão inscritos
como necessidades imediatas, dadas as
20 Os programas
intergeracionais no Brasil
Texto | Izabel Lima Pessoa [Doutora em Política Social e Mestre em Desenvolvimento Sustentável, Analista em Ciência e
Tecnologia da Fundação Coordenação e Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES), e pesquisadora
colaboradora do Núcleo de Estudos e Pesquisas sobre Política Social do Centro de Estudos Avançados da
Universidade de Brasília (NEPPOS/CEAM/UnB)].
A partir da emergência do fenômeno do en- devem fazer parte da agenda social brasi- que é obrigação da família, da comuni-
velhecimento populacional e da longevi- leira, especialmente diante do expressivo dade, da sociedade e do Poder Público
dade a convivência entre pessoas de dife- aumento de sua população. assegurar ao idoso, juntamente com ou-
rentes gerações está se tornando uma tras prioridades, formas alternativas de
realidade cada vez mais comum. As dife- O presente texto faz uma breve reflexão viabilizar seu convívio com as demais ge-
rentes experiências vividas, os valores inter- sobre a inserção do tema das relações e rações. O parágrafo 2º do artigo 21 desta
nalizados por cada geração e os papéis so- dos programas intergeracionais na agenda mesma lei institui a obrigatoriedade do
ciais próprios de cada fase da vida podem social brasileira e apresenta algumas ex- Poder Público de oportunizar a participa-
favorecer o estranhamento entre as gera- periências de ações intergeracionais des- ção dos idosos em atividades de caráter
ções e desencadear conflitos, incompreen- envolvidas no Brasil. cívico ou cultural a fim de que este seg-
são e afastamento. Por outro lado, conside- mento possa transmitir seus conhecimen-
rando a dialética da vida, também é possível A emergência do tema das tos e vivências às demais gerações.
haver aproximação e solidariedade entre relações e dos programas
elas.A contradição é um aspecto natural da intergeracionais na agenda Mas, apesar das relações intergeracionais
convivência entre grupos sociais que expe- social brasileira constituírem diretriz da PNI, nota-se que a
rimentam diferentes realidades históricas, emergência do tema ainda é pequena e li-
socioeconômicas e culturais. O diálogo har- A inclusão do tema das relações interge- mitada às áreas que, tradicionalmente, têm
monioso entre as gerações se impõe como racionais na agenda social brasileira é re- a população idosa como seu público alvo
uma necessidade humana. Daí a importân- cente e surgiu a partir das discussões so- ou que, por sua natureza e vocação, estão
cia dos estudos e pesquisas sobre o tema bre o envelhecimento populacional e os envolvidas com o tema da intergeraciona-
das relações intergeracionais, especialmente direitos da população idosa. Isso pode ser lidade. É notório que a maioria dos pro-
no campo das políticas sociais. observado na legislação que formaliza os gramas intergeracionais é oferecida no âm-
direitos de determinados segmentos como bito das ações desenvolvidas pelas áreas da
As políticas sociais destinam-se a concreti- o da criança e do adolescente e dos idosos. saúde, assistência social e educação.
zar direitos sociais, que por sua vez devem
satisfazer as necessidades humanas mais Como se pode observar a Lei 8.069, de 13 O histórico das condições sócioeconômicas
prementes de cada cidadão. Partindo-se de julho de 1990, que trata dos direitos do da população idosa brasileira, marcado
da visão de Bobbio (1992) de que os direi- primeiro segmento não apresenta qual- por problemas sociais graves, contribui
tos sociais são históricos, entende-se que o quer menção explícita ao tema, já a Lei para essa limitação, cujo resultado é a in-
contexto dado pela emergência do fenô- 8.842, de 04 de janeiro de 1994 que trata dução do atendimento das necessidades
meno do envelhecimento populacional es- da Política Nacional do Idoso (PNI) esta- humanas entendidas como mais imediatas.
tabelece a boa convivência intergeracional belece, em seu artigo 4º, a integração ge- Isso colabora com o negligenciamento dos
como uma necessidade humana e, por- racional do idoso como uma de suas di- direitos sociais associados à subjetividade,
tanto, como direito social. Os programas in- retrizes. Do mesmo modo, o Estatuto do como a felicidade, a afetividade, a solida-
tergeracionais são mecanismos capazes de Idoso (Lei 10.741, de 1º de outubro de riedade, entre outros que devem ser efeti-
concretizar os direitos associados à boa 2003) destinada a regular os direitos da vados por meios das ações intersetoriais.A
convivência entre as gerações e, por isso, população idosa define, em seu artigo 3º, saúde e assistência social estão inscritos
como necessidades imediatas, dadas as