Page 46 - enlace33
P. 46
tri BUN a a B i E r t a
46
46
46
46
guesa equivalente à nenhuma das medidas ali previstas foi
Lei General espan- até hoje implementada. Esta última
hola de Segurança divide-se em uma primeira parte, com
Social ou à parte o «enquadramento» da estratégia, na
legislativa do Código qual, acima de tudo, fundamenta-se
francês de Segu- tal documento nas normas e recomen-
rança Social), apenas dações de Direito Internacional que
tem três episódicas impõem uma proteção das pessoas
referências ao tema idosas(28), e uma segunda parte, com
da dependência(26). quatro «Medidas»(29), destacando-
O próprio Governo se, pelo seu interesse para este artigo,
português recon- a «medida 1 – reforçar os direitos dos
heceu, muito recen- idosos», designadamente, «nas áreas da
temente, a necessi- saúde e da segurança social(30)» , veri-
dade de atualizar o ficando-se que as ações a desenvolver,
ordenamento portu- ali enunciadas, não são mais do que
guês de segurança normas programáticas, carecidas de con-
social em matéria cretização, de uma visão modernizadora
de dependência, e transversal. Por outro lado, também
mediante a apro- destaca, de maneira omissiva, a total
vação da Resolução falta de referência a regulamentação
do Conselho de Mi- legal dos cuidadores profissionais ou
nistros n.º 63/2015, benévolos, criação de prestações em es-
de 25 e agosto(27), pécie, criação de formas de sustentação
com a «Estratégia financeira de um sistema de proteção
de Proteção ao social dos idosos, criação de sistemas
Idoso», apesar de de controlo de qualidade das equipas,
inconsequente, pois
instalações e dos profissionais, que são
todos eles temas regulados em legis-
do regime geral de segurança social Enquanto não lações estrangeiras, e especialmente,
com pensões inferiores ao salário mí- se produzir uma o regime dos cuidadores profissionais
nimo nacional(24), demonstram a exis- de dependentes. Em relação a este úl-
tência de um risco social de resolução verdadeira regula- timo, basta indicar que continua ainda
urgente. Este problema demográfico que mentação legal da em vigor em Portugal o Decreto-Lei n.º
impõe uma resposta e proteção social, dependência e do 235/92, de 24 de outubro, relativo ao
advertidos por diversas instâncias inter- envelhecimento da contrato de serviço doméstico, segundo
nacionais e amplamente conhecido pelo população, o risco o qual continuam compreendidas no seu
Estado português, deveria ter justificado âmbito de aplicação as «atividades des-
uma resposta efetiva a tal desafio; mais social da depen- tinadas à satisfação das necessidades
ainda, tendo em conta que os seguros dência seguirá cres- próprias ou específicas de um agregado
privados sobre dependência têm uma cendo e crescendo, familiar, ou equiparado, e dos respetivos
existência quase anedótica em Por- membros, nomeadamente … vigilância
tugal(25). Esta resposta não foi levada em Portugal e assistência a crianças, pessoas idosas
a cabo até à presente data. Com efeito, e doentes(31)» , com uma regulamen-
a Lei n.º 4/2007 de 16 de janeiro, que tação nada adaptada à figura de um
ENLACE EN RED 31 ENLACE EN RED 31
aprova as Bases Gerais do Sistema de cuidador profissional.
Segurança Social (isto é, a norma portu-