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dades de internamento de média du- isto é, somente quando o valor a pagar maior proporção de idosos(20) Com
ração e reabilitação, de longa duração pelo utente determinado por aplicação efeito, à semelhança dos restantes
e manutenção, das unidades de dia e de uma percentagem dos rendimentos países industrializados, em especial na
de promoção da autonomia e equipas per capita do seu agregado familiar Europa, por força da evolução da ciência
de cuidados continuados, existe uma seja inferior ao preço fixado para esses médica e da melhoria das condições de
comparticipação pela pessoa em si- encargos(18); e 4) por último, as regras vida, Portugal encara um grande de-
tuação de dependência em função do para a admissão na Rede — previstas safio de transição demográfica, desig-
seu rendimento ou do seu agregado atualmente na Portaria n.º 50/2017, nadamente, um crescimento substancial
familiar(15); 2) no âmbito dos termos de 2 de fevereiro— estabelecem, que da população idosa, assim como um
e condições em que a Segurança Social após proposta de referenciação de um aumento da esperança de vida. Assim,
estabelece uma comparticipação por utente, a Rede determina no prazo de de acordo com os mais recentes dados
parte dos utentes dos gastos derivados um dia útil, a alocação de uma vaga estatísticos, a população idosa —com
da prestação de cuidados pela Rede, numa unidade ou equipa da Rede, mais de 65 anos de idade— passou
o Decreto-Lei n.º 70/2010, de 16 de «na medida dos recursos e vagas exis- de 708.569 idosos em 1960 para
junho, estabelece as regras para a de- tentes(19)», pelo que a Rede fará uma 2.010.064 idosos em 2011, o que sig-
terminação dos rendimentos e compo- gestão das disponibilidades, em função nifica na atualidade uma percentagem
sição do agregado familiar e capitação das necessidades dos utentes. de 19% da população(21) (verificando-
dos rendimentos para a verificação das se que a população com mais de 75
condições de recursos a ter em conta III. Perspectivas de futuro, sobre anos de idade é superior a 961.000
no reconhecimento e manutenção do a premente necessidade de uma idosos, correspondendo a uma percen-
direito à comparticipação da segurança verdadeira regulamentaçao da tagem de 9,1% da população total).
social com os utentes das unidades no proteção social da dependência Paralelamente, em linha com os países
âmbito da Rede, chamando à atenção o industrializados, a esperança média de
facto de que a lei estabelece, para que vida ao nascimento, em 1970 era de 67
haja direito à comparticipação da se- Enquanto não se produzir uma anos, enquanto que em 2014 é de 80,4
gurança social, que o património mobi- verdadeira regulamentação legal da de- anos(22). Ou seja, também em Portugal
liário do requerente e do seu agregado pendência e do envelhecimento da po- verificamos uma convivência de duas
familiar não pode ser superior, à data de pulação, o risco social da dependência gerações de idosos, os mais velhose os
2018, a 102.936 €, além de englobar- seguirá crescendo e crescendo, em muito mais velhos(23). Estes dados de-
se todos os tipos de rendimentos desse Portugal. O Governo português deveria mográficos, associados ao facto de em
agregado familiar, o qual é definido em levar em consideração que Portugal é Portugal existirem cerca de 1.502.290
termos amplos, incluindo todas as pes- o quarto país da União Europeia com pensionistas (por velhice e invalidez),
soas que vivam em economia comum,
com relações de matrimónio, união de
facto, parentesco, afinidade ou adoção;
3) o legislador, através da Portaria n.º
1087-A/2007, de 5 de setembro, fixou
os preços dos cuidados de saúde e de
apoio social prestados nas unidades
de internamento e ambulatório da
Rede(16), determinando-se que a
comparticipação da segurança social é
determinada em função do valor a su-
portar pelo utente, nos termos a definir
em diploma próprio(17), quando tal
ENLACE EN RED 31 ENLACE EN RED 31 dos gastos da prestação de cuidados,
rendimento não assegure a totalidade