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A proteção social das pessoas
dependentes em Portugal
Texto | Mário Silveiro de Barros. Doctor Internacional en Derecho Fotos | María Ángeles Tirado
Sumário: I. A suposta proteção social da dependência, ao abrigo da modernização do com-
plemento de pensão por grande invalidez.- II. a suposta proteção social da dependência, ao
abrigo da reforma da proteção de assistência na saúde.- III. perspectivas de futuro, sobre
a premente necessidade de uma verdadeira regulamentação da proteção social da depen-
dência.
Resumo: Em Portugal, a pro-
teção social das pessoas de-
pendentes é pura aparência ou
trompe l’oeil, quer se analisada
a suposta reforma do tema
operada pelo Decreto-Lei n.º
265/99, como se apenas for
levada em conta a reforma
efetuada pelo Decreto-Lei n.º
101/2006. O próprio Governo
Português reconheceu, muito
recentemente, a necessidade
de atualizar o ordenamento
português de segurança social
em matéria de dependência,
mediante a aprovação da Re-
solução de Conselho de Mi-
nistros n.º 63/2015. Enquanto
a referida atualização não se
torna realidade, a necessidade
de conceder proteção social in-
tegral às pessoas dependentes
seguirá sendo um problema a
necessitar uma solução pre-
mente, considerando a ratio
de pessoas idosas atualmente
existente em Portugal.
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