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          A proteção social das pessoas

          dependentes em Portugal


          Texto | Mário Silveiro de Barros. Doctor Internacional en Derecho Fotos | María Ángeles Tirado



          Sumário: I. A suposta proteção social da dependência, ao abrigo da modernização do com-
          plemento de pensão por grande invalidez.- II. a suposta proteção social da dependência, ao
          abrigo da reforma da proteção de assistência na saúde.- III. perspectivas de futuro, sobre
          a premente necessidade de uma verdadeira regulamentação da proteção social da depen-
          dência.



          Resumo: Em Portugal, a pro-
          teção social das pessoas de-
          pendentes é pura aparência ou
          trompe l’oeil, quer se analisada
          a suposta reforma do tema
          operada pelo Decreto-Lei n.º
          265/99, como se apenas for
          levada em conta a reforma
          efetuada pelo Decreto-Lei n.º
          101/2006. O próprio Governo
          Português reconheceu, muito
          recentemente, a necessidade
          de atualizar o ordenamento
          português de segurança social
          em matéria de dependência,
          mediante a aprovação da Re-
          solução de Conselho de Mi-
          nistros n.º 63/2015. Enquanto
          a referida atualização não se
          torna realidade, a necessidade
          de conceder proteção social in-
          tegral às pessoas dependentes
          seguirá sendo um problema a
          necessitar uma solução pre-
          mente, considerando a ratio
          de pessoas idosas atualmente
          existente em Portugal.



                                                                                                                          ENLACE EN RED 31 ENLACE EN RED 31
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