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          dos atos básicos da vida diária, incluindo   organizada em dois níveis territoriais de   de cuidados continuados integrados,
          os familiares do titular da prestação»(8),   atuação, o regional e o local, mas com   que são assegurados por «unidades
          o que constitui mais uma prova de que   uma coordenaçãonacional definida   de internamento» (que podem ser de
          este diploma não tem nada que ver com   pelos  dois  Ministérios  (10).  Esta  Rede   «convalescença»,  de  «média  duração
          os modernos sistemas de proteção social   tem como objetivo geral «a prestação   e  reabilitação»  ou  de  «longa  duração
          da dependência, faltando indicar que   de  cuidados  continuados  integrados   e manutenção»), «unidades de ambu-
          para o corrente ano de 2018 a quantia   a pessoas que, independentemente   latório» (que podem ser «unidades de
          deste complemento oscila entre um mí-  da idade, se encontrem em situação   dia e de promoção da autonomia»),
          nimo de 103,51 € mensais e um máximo   de dependência(11)». Estes cuidados   «equipas hospitalares» e «equipas
          de 186,31 € mensais(9) .          continuados integrados incluem-se no   domiciliárias(12)» , as quais prestam,
                                            Serviço Nacional de Saúde e no Sistema   entre outros, diversos, tipos de ser-
          II. A suposta proteção social da de-  de Segurança Social, assentam nos   viços médicos, de enfermagem, apoio
          pendência, ao abrigo da reforma da   paradigmas da recuperação global e   psicossocial,  higiene,  alimentação,  etc,
          proteção de assistência na saúde  da manutenção, entendidos como pro-  em conformidade com a natureza da

                                            cesso ativo e contínuo, por um período   unidade(13). Não obstante a criação
            Como forma de proteção social, na   que se prolonga para além do neces-  desta Rede, comprova-se que este
          sua vertente de serviços dirigidos aos   sário para tratamento da fase aguda da   modelo de proteção da contingência
          dependentes, criou-se pelo Decreto-Lei   doença ou da intervenção preventiva,   da dependência apenas protege parte
          n.º 101/2006, de 6 de junho —que   compreendendo:                   da população dependente(14), como
          se antecipou uns meses ao diploma    1) a reabilitação, a readaptação e   é  confirmado  pelo  facto  de  que:  1)  o
          espanhol regulador da dependência—,   a reintegração social; e 2) a provisão   financiamento da Rede é repartido
          a «Rede Nacional de Cuidados Conti-  e  manutenção  de  conforto  e  quali-  entre os sectores da Saúde e da Segu-
          nuados Integrados» no âmbito do Mi-  dade de vida, incluindo em situações   rança Social, em função dos cuidados
                                                                                                                          ENLACE EN RED 31 ENLACE EN RED 31
          nistério da Saúde e do Ministério do Tra-  irrecuperáveis. Para este efeito, a Rede   prestados, resultando que, no caso de
          balho, Solidariedade e Segurança Social,   pode prestar diversos tipos de serviços   utilização por um beneficiário das uni-
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