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Direitos Sociais

Fome (MDS) que acelerou e fortaleceu o 1948, de 3 de julho de 1996 - Regulamenta 33
processo de regulamentação da LOAS a PNI: Em seu artigo 1º, dispõe sobre a im-
com a construção do SUAS. Em Outubro plementação da Política Nacional do Idoso, “A Constituição Federal
com ampla mobilização nacional, foi edi- as competências dos órgãos e entidades promulgada em 1988
tada a Política Nacional de Assistência So- públicas são as estabelecidas neste Decre- marca definitivamente a
cial definindo o novo modelo de gestão da to. Já a Portaria nº 73, de 10 de maio de Assistência Social como
política de seguridade social e o programa 2001 - Normas de funcionamento de Servi- uma política pública, sendo
Bolsa Família foi instituído por lei. ços de Atenção ao Idoso no Brasil - SEAS/
MPAS “O Presente documento constitui reconhecida como dever
Em 2005 criou-se a Norma Operacional mais uma etapa de regulamentação da Po- do Estado no campo da
Básica do SUAS e desenvolveu-se a Rede lítica Nacional do Idoso - Lei 8.842, de 04/
SUAS, Sistema Nacional de Informação 01/1994, bem como uma nova abordagem seguridade social.
do SUAS. No ano seguinte, aprovou-se a de procedimentos e mudanças de paradig- Em 1993, a Assistência
Norma Operacional Básica de Recursos mas no que se refere a definição de Normas social dá mais um passo em
Humanos com o objetivo de regular a e Padrões de Funcionamento para Serviços direção a concretude de sua
gestão do trabalho no âmbito do SUAS. e Programas de Atenção à Pessoa Idosa a política com a aprovação no
ser consolidado no âmbito dos Estados e Congresso Federal da Lei
Houve a aprovação da Tipificação dos Ser- Municípios, respeitando os indicadores so- Orgânica de Assistência
viços Socioassistenciais em 2009, conjun- cioeconômicos, as demandas, as peculiari-
tamente a construção da Política Nacional dades sócio-culturais de cada realidade”. ”Social (LOAS)
da Pessoa em Situação de Rua e Implanta-
ENLACE EN RED 25 ção do Cadastro Nacional do SUAS, con- No ano de 2003 foi sancionada a Lei nº
templando a rede privada de unidades, 10.741, de 1º de outubro de 2003 - Esta-
entidades prestadoras de serviços, traba- tuto do Idoso, o qual em seu artigo 1º
lhadores e órgãos públicos do SUAS-Cad- dispõe que é “instituído o Estatuto do
SUAS. E em 2011, o Conselho Nacional de Idoso, destinado a regular os direitos as-
Assistência Social publicou a resolução segurados às pessoas com idade igual ou
que caracteriza os serviços de assessora- superior a 60 (sessenta) anos”.
mento e defesa e garantia de direitos.
Os documentos já citados balizam direi-
A Ação Social do Paraná ao atender o ido- tos universais do idoso, para o público
so, além das legislações vigentes da Assis- em situação de falta e ruptura de víncu-
tência Social que impactaram diretamente los familiares há a Resolução da Diretoria
a atuação com o público idoso, segue as Colegiada - RDC Nº 283, de 26 de setem-
diretrizes da Política Nacional do Idoso bro de 2005, da Agência Nacional de Vi-
(PNI), a qual foi sancionada na data de 4 gilância Sanitária, dispõe em seu artigo
de janeiro de 1994 LEI Nº 8.842. Em seu 1º “Aprovar o Regulamento Técnico que
artigo 1º dispõe sobre o seu objetivo: “as- define normas de funcionamento para as
segurar os direitos sociais do idoso, crian- Instituições de Longa Permanência para
do condições para promover sua autono- Idosos, de caráter residencial.”
mia, integração e participação efetiva na
sociedade”. No artigo 10, desta Lei, estão O contexto político brasileiro dos direitos
previstos a criação de atendimentos alter- da pessoa idosa alcançou grande avanço
nativos ao idoso, entre estes, Centros de ao estabelecer o “Pacto de Gestão pelo
cuidados diurnos. Envelhecimento Digno e Saudável”, o
qual dispõe em sua cláusula primeira,
O atendimento realizado pela Ação Social que: “Constitui objeto deste PACTO a for-
do Paraná ainda segue o Decreto Lei nº malização de compromisso entre as par-
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