Page 23 -
P. 23
modo geral e, principalmente, aos insti- COLABORACIÓN TÉCNICA
tucionalizados. Constam também, na le-
gislação, as exigências de atendimento 21
adequado nas instituições de longa per-
ENLACE EN RED 11 manência. Por exemplo, aqueles que mal-
tratarem os idosos, agora, com a lei, serão
punidos pelos seus atos.

Uma forma de assegurar um atendimento
digno à população idosa passa pela es-
truturação da rede de proteção e defesa
da pessoa idosa-RENADI, ou seja: imple-
mentação do atendimento em hospital-
dia, pela ampliação dos centros de refe-
rência do idoso, revitalização dos centros
de convivência, atendimento domiciliar,
centros dia, humanização das instituições
de longa permanência para idoso, capa-
citação dos cuidadores de idosos e na
área de gerontologia dos recursos huma-
nos que atuam nas instituições publicas e
privadas e o controle democrático para
acompanhar o desenvolvimento das
ações.

O Estatuto do Idoso veio para contribuir
como uma legislação que prevê punições
para as pessoas que desrespeitarem e
violarem os direitos do idoso. No capítulo
que dispõe sobre a Política de
Atendimento ao Idoso, destacam-se, den-
tre as linhas de ação, fiscalização, infração
administrativa, apuração administrativa
de infração às normas de proteção ao
idoso e da apuração judicial de irregula-
ridades em entidades de atendimento.

As entidades que abrigam idosos vinham
cometendo atitudes arbitrárias, como con-
fisco de seus cartões magnéticos, ficando
com toda sua renda. Agora, com as pe-
nalidades contidas no Estatuto do Idoso,
essas instituições serão autuadas pelos
órgãos competentes e, dependendo do
caso, serão até fechadas e os dirigentes
punidos.
   18   19   20   21   22   23   24   25   26   27   28