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COLABORACIÓN TÉCNICA
20 Violencia contra a pessoa idosa:
uma violaçao de direitos
Texto | Jurilza Maria Barros de Mendoça Fotos | Mª Angeles Tirado
“A proteção aos idosos por parte do Estado, da sociedade e da família,
deve ser dada de maneira que o velho viva dignamente
e que seus direitos não sejam violados”
O envelhecimento populacional, nos paí- hecimentos, habilidades, que são de saúde, educação, trabalho e previdência,
ses em desenvolvimento, é um dos temas grande importância para o presente e o habitação e urbanismo, justiça, cultura,
políticos fundamentais deste milênio e futuro, não só do indivíduo mais da so- esporte e lazer.As ações nela previstas são
um grande desafio para o mundo atual. ciedade como um todo. desenvolvidas de forma descentralizada
Assim, a necessidade de discussão e im- por intermédio dos Estados, Distrito
plementação de políticas públicas para o O direito a vida é um direito humano fun- Federal e municípios.
atendimento desta parcela da população damental garantido na Declaração
se torna cada vez mais imperiosa em pa- Universal dos Direitos Humanos e na Estatuto do Idoso
íses como o Brasil. nossa Constituição Federal. A proteção
aos idosos por parte do Estado, da socie- Um outro instrumento legal que veio dar
Em termos de legislação, os idosos brasi- dade e da família, deve ser dada de ma- grande visibilidade à questão do envel-
leiros estão bem respaldados e protegi- neira que o velho viva dignamente e que hecimento foi a aprovação do Estatuto
dos tanto pela Constituição Federal seus direitos não sejam violados. do Idoso, lei nº 10.741 de 1 de outubro de
quanto pelo Estatuto - Lei nº 10.741/03 2003. Como uma grande conquista da
- e pela Política Nacional do Idoso - Lei nº Legislação Brasileira sociedade, esta Lei consolidou direitos já
8.842/94, muito embora se trate de uma e Pessoa Idosa assegurados na Constituição Federal e
produção muito mais legislativa do que concretizou instrumentos legais capazes
fática. Sem uma legislação específica que deter- de coibir a violação desses direitos. O
minasse as ações governamentais, pouco Estatuto do Idoso é destinado a regular os
Para que as políticas públicas destinadas ou quase nada se poderia fazer em bene- direitos assegurados às pessoas com
à pessoa idosa sejam realmente efetiva- fício de um envelhecimento digno. As idade igual ou superior a sessenta anos.
das, urge a necessidade de que os idosos, grandes conquista foram, sem dúvida, a
como sujeitos da ação, exerçam seu papel Política Nacional do Idoso,- Lei nº Esta lei dispõe sobre os direitos funda-
de cidadão na busca dos seus direitos. 8842/94, que tem como objetivo assegu- mentais e de cidadania, que dizem res-
rar os direitos sociais da pessoa idosa, peito à saúde, educação, habitação, trans-
A sociedade tem uma imagem negativa promovendo sua autonomia, integração e porte, alimentação e convivência familiar
da velhice. O velho é visto como aquele participação efetiva na sociedade. e comunitária, profissionalização, cultura,
que não tem futuro, que está na ante-sala esporte e lazer, previdência e assistência
a espera da morte. Como em qualquer A Política Nacional do Idoso contempla as social, assistência judiciária, medidas es-
etapa da vida, na velhice, as pessoas apre- áreas de promoção e assistência social, pecíficas de proteção aos idosos de um
sentam um conjunto de experiências, con-
20 Violencia contra a pessoa idosa:
uma violaçao de direitos
Texto | Jurilza Maria Barros de Mendoça Fotos | Mª Angeles Tirado
“A proteção aos idosos por parte do Estado, da sociedade e da família,
deve ser dada de maneira que o velho viva dignamente
e que seus direitos não sejam violados”
O envelhecimento populacional, nos paí- hecimentos, habilidades, que são de saúde, educação, trabalho e previdência,
ses em desenvolvimento, é um dos temas grande importância para o presente e o habitação e urbanismo, justiça, cultura,
políticos fundamentais deste milênio e futuro, não só do indivíduo mais da so- esporte e lazer.As ações nela previstas são
um grande desafio para o mundo atual. ciedade como um todo. desenvolvidas de forma descentralizada
Assim, a necessidade de discussão e im- por intermédio dos Estados, Distrito
plementação de políticas públicas para o O direito a vida é um direito humano fun- Federal e municípios.
atendimento desta parcela da população damental garantido na Declaração
se torna cada vez mais imperiosa em pa- Universal dos Direitos Humanos e na Estatuto do Idoso
íses como o Brasil. nossa Constituição Federal. A proteção
aos idosos por parte do Estado, da socie- Um outro instrumento legal que veio dar
Em termos de legislação, os idosos brasi- dade e da família, deve ser dada de ma- grande visibilidade à questão do envel-
leiros estão bem respaldados e protegi- neira que o velho viva dignamente e que hecimento foi a aprovação do Estatuto
dos tanto pela Constituição Federal seus direitos não sejam violados. do Idoso, lei nº 10.741 de 1 de outubro de
quanto pelo Estatuto - Lei nº 10.741/03 2003. Como uma grande conquista da
- e pela Política Nacional do Idoso - Lei nº Legislação Brasileira sociedade, esta Lei consolidou direitos já
8.842/94, muito embora se trate de uma e Pessoa Idosa assegurados na Constituição Federal e
produção muito mais legislativa do que concretizou instrumentos legais capazes
fática. Sem uma legislação específica que deter- de coibir a violação desses direitos. O
minasse as ações governamentais, pouco Estatuto do Idoso é destinado a regular os
Para que as políticas públicas destinadas ou quase nada se poderia fazer em bene- direitos assegurados às pessoas com
à pessoa idosa sejam realmente efetiva- fício de um envelhecimento digno. As idade igual ou superior a sessenta anos.
das, urge a necessidade de que os idosos, grandes conquista foram, sem dúvida, a
como sujeitos da ação, exerçam seu papel Política Nacional do Idoso,- Lei nº Esta lei dispõe sobre os direitos funda-
de cidadão na busca dos seus direitos. 8842/94, que tem como objetivo assegu- mentais e de cidadania, que dizem res-
rar os direitos sociais da pessoa idosa, peito à saúde, educação, habitação, trans-
A sociedade tem uma imagem negativa promovendo sua autonomia, integração e porte, alimentação e convivência familiar
da velhice. O velho é visto como aquele participação efetiva na sociedade. e comunitária, profissionalização, cultura,
que não tem futuro, que está na ante-sala esporte e lazer, previdência e assistência
a espera da morte. Como em qualquer A Política Nacional do Idoso contempla as social, assistência judiciária, medidas es-
etapa da vida, na velhice, as pessoas apre- áreas de promoção e assistência social, pecíficas de proteção aos idosos de um
sentam um conjunto de experiências, con-